A&M Automóveis - SPS MOTOS e ciclomotores

A&M Automóveis – SPS
MOTOS e ciclomotores

Posso conduzir uma moto com 125 cc ?

A grande parte de nós tem a categoria B na Carta de Condução.
Essa categoria habilita o seu portador a conduzir automóveis ligeiros.

Para a conseguir, o candidato terá de ter mais de 18 anos.

Quem a tira, ou quem já a tem, fica automaticamente autorizado a manobrar;
  • Quadriciclos pesados, que correspondem à categoria B1
  • Ciclomotores e motociclos até 50 cm3
  • Motocultivadores com reboque
  • Tratocarros e máquinas industriais até aos 2500kg
  • Quadriciclos ligeiros (categoria AM)
  • E ainda veículos agrícolas das categorias I e II e máquinas industriais ligeiras
Além disso, o condutor com categoria B com mais de 21 anos pode ainda assumir as rédeas de triciclos a motor com potência superior a 15KW;

ASSIM;

Com mais de 25 anos tem direito a conduzir veículos da categoria A1 (motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e potência até 11kW).
No entanto, não é preciso atingir a maioridade para circular na estrada.
Aos 16 anos, é possível candidatar-se às categorias B1, AM e A1.
  1. A primeira inclui quadriciclos pesados;
  2. A segunda permite conduzir;
    1. Ciclomotores e motociclos até 50 cm3 e motocultivadores com reboque
    2. Tratocarros e máquinas industriais até aos 2500Kg
    3. E quadriciclos ligeiros;
  3. A terceira admite andar com motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e potência até 11Kw, triciclos com potência máxima até aos 15kW e os veículos da categoria AM – com uma exceção: não podem acoplar carro lateral.

Para os amantes das duas rodas, porém, os 18 anos trazem a possibilidade de conduzir veículos mais potentes, passando a ter acesso à categoria A2, que, além dos previstos nas duas anteriores, inclui motociclos de potência até 35kW. No entanto, para colocar um carro lateral em motociclos ou para conduzir triciclos é necessário registar na Carta de Condução a categoria A, à qual se tem acesso apenas aos 24 anos.
“Informação tirada do IMT”

Informações Adicionais:

Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW (categoria A1), desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou não o sendo sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores (Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto).

*Dispensa a inscrição em escola de condução, se for habilitado para a condução de veículos de categoria B, e pretender obter a habilitação de categoria A1, ou se for habilitado respetivamente para as categorias A1 e A2 há mais de 2 anos, e pretender obter a habilitação para as categorias A2 e A, realiza-se em regime de autopropositura, conforme n.º 2, art.º 33.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

 

https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Motociclos/Paginas/Motociclos.aspx

IMT

 

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